Boletim Conape.

 

20 anos de Anistia Política – Lei 6683, de 28/08/79

 

Vinte anos se passaram. Mas, não tão rapidamente que se possa imaginar que todos ainda se recordam daqueles tempos e, principalmente, da luta que foi a anistia política.

A anistia política foi conseguida depois de longo processo de pressão social, de luta democrática e de desgaste do regime autoritário. A pressão social levou o então presidente João Baptista Figueiredo a propor, inicialmente, a revisão dos inquéritos de cassação e condenação de políticos, contrários ao regime da ditadura militar, iniciado em 1964. A acirrada pressão organizada da sociedade fez com que o governo autoritário admitisse o encaminhamento de um projeto-de-lei de anistia ao Congresso Nacional.

Depois de longas discussões, o projeto foi aprovado em 18 de agosto de 1979, e promulgada a Lei de Anistia nº 6683, no dia 28 de agosto de 1979.

Com a anistia conquistada, o ambiente no País mudou com o retorno à cena política de centenas de brasileiros cassados. Da mesma forma, milhares de cidadãos, vítimas vivas do regime de exceção, saíram dos cárceres ou da clandestinidade no seu próprio País, e também muitos voltaram ao Brasil depois de longo e duro exílio. Partidos novos surgiram, fugindo ao bipartidarismo imposto pelo regime militar.

A conquista da anistia política em 1979, incontestavelmente, antecedeu de uma batalha desigual e cheia de obstáculos. Mas o que de mais significativo se extrai da vitória é, sem dúvida, a evidência de que, por enormes que sejam as dificuldades, pode-se alcançar o objetivo pretendido, desde que se unam forças homogêneas e se aproveitem as oportunidades reais existentes, ensinamento a ser seguido na atualidade, quando os direitos adquiridos por essa anistia estão sendo desrespeitados.

É necessário comemorarmos, sim, os 20 anos da anistia. Relembrarmos e marcarmos a luta pela anistia, para que os valores democráticos relacionados a esta luta sejam preservados e a democracia seja valorizada cada vez mais. Inclusive as novas gerações conheçam esse período heróico de nossa história política, em conseqüência do arbítrio do período do regime militar, de nefasta memória.

A Conape, assim como outras co-irmãs, estarão participando do histórico evento, por sermos os agentes diretos desses festejos.

Espera-se que a categoria dos anistiados políticos de todas as origens unam forças para buscar, nesta oportunidade, a superação das inconstitucionabilidades que vêm sendo praticadas pela Previdência Social/INSS, em pleno Estado Democrático de Direito.

Não queremos privilégios, queremos sim, o respeito às Lei Sucessivas de Anistia (Lei nº 6683/79, E.C. 26/85, art. 8º do ADCT da Constituição Federal), além da E.C. 20, de 16/12/98, a qual mantém assegurada a paridade do anistiado político aposentado excepcional com os empregados em serviço ativo, bem como mantém assegurados os direitos adquiridos, pelo seu artigo 2º, com a inserção do art. 248 nas Disposições Constitucionais Gerais da Carta Magna de 1988 e o art. 3º, § 3º, respectivamente.

A anistia significa, sem dúvida, um ato do Poder Legislativo, pelo qual se extinguem as conseqüências de um fato punível, como bem disse o Senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), um dos organizadores dos festejos dos 20 anos da anistia, e Presidente do Instituto Teotônio Vilela, órgão do Partido da Social-Democracia Brasileira. Por esta convicção, o Conape afirma, que os anistiados políticos, titulares de aposentadoria excepcional, apenas sob a administração do MPAS/INSS, não podem e não devem continuar sendo punidos com as redutibilidades de seus benefícios excepcionais, visto que é uma aposentadoria anômala de ficção legal.

Façamos dessa comemoração dos 20 anos de anistia política um oportuno momento para lembrarmos ao Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que também é anistiado, vítima também que foi do arbítrio, que autorize o MPAS/INSS a restabelecer "Status Quo Ante" de todos os anistiados que têm a infelicidade de receberem sob a interveniência do INSS, ainda que à conta do Tesouro Nacional, da mesma forma como ocorre com os demais anistiados oriundos do Serviço Público, civis e militares, estes que recebem pelos seus órgãos de origem, sem nenhuma prática de inconstitucionabilidade.

 

20 anos de anistia política

 

 

Está publicado no jornal “O Globo” – 12/01/99:

 

Anistia, 20 anos

 

Os presidentes do PSDB e do PPS, senadores Teotônio Vilela Filho e Roberto Freire encabeçam um movimento destinado a comemorar os 20 anos de aprovação da Lei da Anistia, o primeiro passo para volta do país ao regime democrático. Eles vão propor à Mesa do Senado a criação de um grupo destinado a cuidar dos festejos do aniversário daquela que foi a maior luta do senador Teotônio Vilela, o pai.

É um acontecimento que não deve ser esquecido pelo povo brasileiro que ama a democracia, notadamente por aqueles que foram as maiores vítimas do regime de exceção implantado em nosso país em 1964 que vigorou até 1985.

O primeiro texto legal, Lei 6.683/79, conseguido a duras penas, restabeleceu o “Status Quo Ante” dos ex-perseguidos por esse regime militar de triste memória, hoje anistiados políticos, titulares da aposentadoria excepcional, de ficção legal, teve o empenho de grandes nomes da nossa história que jamais poderão ser esquecidos, inclusive o pranteado ex-senador Teotônio Vilela.

Muitos ex-perseguidos pelo regime militar e hoje anistiados, já se foram. Os que ainda estão vivos, continuam lutando para que os seus direitos constitucionais e legais sejam respeitados. A primeira lei de Anistia de 1979 foi ampliada pela E.C. 26/85 e consolidada pela Constituição Federal de 88. E ainda foi necessário que uma nova Emenda Constitucional (nº 20/98, de 16/12/98) viesse ratificar a paridade dos anistiados políticos com os empregados em serviço ativo, bem como os direitos adquiridos e os direitos individuais garantidos, quando a própria Constituição Federal, já assegurava esses direitos, pelo 5º, inc. XXXVI e o art. 60, inc. IV, § 4º), após uma grande luta travada com a participação de anistiados políticos.

De lamentar que os ex-perseguidos pela fúria do regime militar, hoje anistiados, ainda se deparem com ranços desse período de nefasta memória.

Mas, como vítimas desse regime de exceção, temos que nos solidarizar para buscar todos nossos direitos, ainda neste ano de 1999, e podermos comemorar com maior grandiosidade, assim como estão os anistiados políticos da administração direta, com todos os seus direitos contemplados e efetivados.

 

 

 

 

Anistia Administrativa completa cinco anos sem ser cumprida – Lei 8.878/94, Dec. 1.153/94

 

A Anistia Administrativa da Lei 8.878/94, regulamentada pelo Dec. 1.153/94, completará neste ano de 1999 cinco anos sem que tenha sido cumprida, pelo menos com relação aos dispensados com a violação de direitos constitucionais e legais da Petrobrás, em 1990.

Com relação à Anistia Administrativa, a Lei 8.878/94, foi aprovada pelo Congresso Nacional, advinda da Medida Provisória 473/94. Tem o propósito de reparar as demissões ou dispensas dos servidores públicos da administração direta e indireta (Petrobrás, no caso); ocorreu violação de direitos constitucionais ou legais, ocorridas no período do Presidente Collor de Mello, criando duas instâncias: Subcomissões Setoriais de Anistia e uma única Comissão Especial de Anistia – CEA/SAF, esta com poderes únicos e exclusivos de analisar os recursos interpostos pelos interessados por indeferimento das Subcomissões Setoriais de Anistia e deferir-lhes ou não.

Só que as anistias deferidas pela Comissão Especial de Anistia – CEA/SAF, com previsão legal, como última instância recursal, ainda que ratificada pelo Presidente da República, através do Decreto 1.344/94, até agora a Petrobrás não respeitou a autorização presidencial, sob alegação posterior de que o Decreto 1.498/95, de 24/05/95, suspendera a aplicação da Lei até que uma nova Comissão Revisadora – CEPRA/CCE (esta sem previsão legal), reanalizasse a matéria, embora o direito adquirido do benefício já estivesse garantido.

Valendo nesse sentido citar os ensinamentos do eminente Jurista e ex-Senador da República (PFL), doutor Josaphaf Marinho:

 

“Se o ato produziu efeitos geradores de Direitos Individuais, não pode a Administração que o fundamentou e emitiu, revê-lo por interpretação posterior diversa. Também é de interesse público a estabilidade das relações jurídicas”.

 

De se esperar que neste ano de 1999, o senhor Presidente da República determine à Petrobrás o cumprimento da Lei, como ele próprio reafirma cumprir. Valendo lembrar o que jamais poderia ter ocorrido se a velha regra constitucional tivesse sido cumprida à época da violação dos direitos constitucionais ou do deferimento da anistia administrativa:

 

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei – art. 5º, inc. II da C.F. /88”.

 

Pensar de forma diferente seria o mesmo que macular o “caput” – art. 37 da C.F. /88, que determina que a Administração Pública direta ou indireta obedecerá entre outros princípios, o da legalidade.

Agora é só esperar que o Estado Democrático de Direito seja respeitado, a fim de que a democracia seja fortalecida.