Boletim Conape.
20 anos de Anistia Política – Lei 6683, de 28/08/79
Vinte anos se
passaram. Mas, não tão rapidamente que se possa imaginar que todos ainda se
recordam daqueles tempos e, principalmente, da luta que foi a anistia política.
A anistia política
foi conseguida depois de longo processo de pressão social, de luta democrática
e de desgaste do regime autoritário. A pressão social levou o então presidente
João Baptista Figueiredo a propor, inicialmente, a revisão dos inquéritos de cassação
e condenação de políticos, contrários ao regime da ditadura militar, iniciado
em 1964. A acirrada pressão organizada da sociedade fez com que o governo
autoritário admitisse o encaminhamento de um projeto-de-lei de anistia ao
Congresso Nacional.
Depois de longas
discussões, o projeto foi aprovado em 18 de agosto de 1979, e promulgada a Lei
de Anistia nº 6683, no dia 28 de agosto de 1979.
Com a anistia
conquistada, o ambiente no País mudou com o retorno à cena política de centenas
de brasileiros cassados. Da mesma forma, milhares de cidadãos, vítimas vivas do
regime de exceção, saíram dos cárceres ou da clandestinidade no seu próprio
País, e também muitos voltaram ao Brasil depois de longo e duro exílio.
Partidos novos surgiram, fugindo ao bipartidarismo imposto pelo regime militar.
A conquista da
anistia política em 1979, incontestavelmente, antecedeu de uma batalha desigual
e cheia de obstáculos. Mas o que de mais significativo se extrai da vitória é,
sem dúvida, a evidência de que, por enormes que sejam as dificuldades, pode-se
alcançar o objetivo pretendido, desde que se unam forças homogêneas e se
aproveitem as oportunidades reais existentes, ensinamento a ser seguido na
atualidade, quando os direitos adquiridos por essa anistia estão sendo desrespeitados.
É necessário
comemorarmos, sim, os 20 anos da anistia. Relembrarmos e marcarmos a luta pela
anistia, para que os valores democráticos relacionados a esta luta sejam
preservados e a democracia seja valorizada cada vez mais. Inclusive as novas
gerações conheçam esse período heróico de nossa história política, em
conseqüência do arbítrio do período do regime militar, de nefasta memória.
A Conape, assim
como outras co-irmãs, estarão participando do histórico evento, por sermos os
agentes diretos desses festejos.
Espera-se que a
categoria dos anistiados políticos de todas as origens unam forças para buscar,
nesta oportunidade, a superação das inconstitucionabilidades que vêm sendo
praticadas pela Previdência Social/INSS, em pleno Estado Democrático de Direito.
Não queremos
privilégios, queremos sim, o respeito às Lei Sucessivas de Anistia (Lei nº
6683/79, E.C. 26/85, art. 8º do ADCT da Constituição Federal), além da E.C. 20,
de 16/12/98, a qual mantém assegurada a paridade do anistiado político
aposentado excepcional com os empregados em serviço ativo, bem como mantém
assegurados os direitos adquiridos, pelo seu artigo 2º, com a inserção do art.
248 nas Disposições Constitucionais Gerais da Carta Magna de 1988 e o art. 3º,
§ 3º, respectivamente.
A anistia significa,
sem dúvida, um ato do Poder Legislativo, pelo qual se extinguem as
conseqüências de um fato punível, como bem disse o Senador Lúcio Alcântara
(PSDB-CE), um dos organizadores dos festejos dos 20 anos da anistia, e
Presidente do Instituto Teotônio Vilela, órgão do Partido da Social-Democracia
Brasileira. Por esta convicção, o Conape afirma, que os anistiados políticos,
titulares de aposentadoria excepcional, apenas sob a administração do
MPAS/INSS, não podem e não devem continuar sendo punidos com as redutibilidades
de seus benefícios excepcionais, visto que é uma aposentadoria anômala de
ficção legal.
Façamos dessa
comemoração dos 20 anos de anistia política um oportuno momento para lembrarmos
ao Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que também é anistiado,
vítima também que foi do arbítrio, que autorize o MPAS/INSS a restabelecer
"Status Quo Ante" de todos os anistiados que têm a infelicidade de
receberem sob a interveniência do INSS, ainda que à conta do Tesouro Nacional,
da mesma forma como ocorre com os demais anistiados oriundos do Serviço
Público, civis e militares, estes que recebem pelos seus órgãos de origem, sem
nenhuma prática de inconstitucionabilidade.
20 anos de anistia política
Está publicado no jornal “O Globo” – 12/01/99:
Anistia, 20 anos
Os
presidentes do PSDB e do PPS, senadores Teotônio Vilela Filho e Roberto Freire
encabeçam um movimento destinado a comemorar os 20 anos de aprovação da Lei da
Anistia, o primeiro passo para volta do país ao regime democrático. Eles vão
propor à Mesa do Senado a criação de um grupo destinado a cuidar dos festejos
do aniversário daquela que foi a maior luta do senador Teotônio Vilela, o pai.
É
um acontecimento que não deve ser esquecido pelo povo brasileiro que ama a
democracia, notadamente por aqueles que foram as maiores vítimas do regime de
exceção implantado em nosso país em 1964 que vigorou até 1985.
O
primeiro texto legal, Lei 6.683/79, conseguido a duras penas, restabeleceu o
“Status Quo Ante” dos ex-perseguidos por esse regime militar de triste memória,
hoje anistiados políticos, titulares da aposentadoria excepcional, de ficção
legal, teve o empenho de grandes nomes da nossa história que jamais poderão ser
esquecidos, inclusive o pranteado ex-senador Teotônio Vilela.
Muitos
ex-perseguidos pelo regime militar e hoje anistiados, já se foram. Os que ainda
estão vivos, continuam lutando para que os seus direitos constitucionais e
legais sejam respeitados. A primeira lei de Anistia de 1979 foi ampliada pela
E.C. 26/85 e consolidada pela Constituição Federal de 88. E ainda foi
necessário que uma nova Emenda Constitucional (nº 20/98, de 16/12/98) viesse
ratificar a paridade dos anistiados políticos com os empregados em serviço
ativo, bem como os direitos adquiridos e os direitos individuais garantidos,
quando a própria Constituição Federal, já assegurava esses direitos, pelo 5º,
inc. XXXVI e o art. 60, inc. IV, § 4º), após uma grande luta travada com a
participação de anistiados políticos.
De
lamentar que os ex-perseguidos pela fúria do regime militar, hoje anistiados,
ainda se deparem com ranços desse período de nefasta memória.
Mas,
como vítimas desse regime de exceção, temos que nos solidarizar para buscar
todos nossos direitos, ainda neste ano de 1999, e podermos comemorar com maior
grandiosidade, assim como estão os anistiados políticos da administração
direta, com todos os seus direitos contemplados e efetivados.
Anistia
Administrativa completa cinco anos sem ser cumprida – Lei 8.878/94, Dec.
1.153/94
A
Anistia Administrativa da Lei 8.878/94, regulamentada pelo Dec. 1.153/94,
completará neste ano de 1999 cinco anos sem que tenha sido cumprida,
pelo menos com relação aos dispensados com a violação de direitos
constitucionais e legais da Petrobrás, em 1990.
Com
relação à Anistia Administrativa, a Lei 8.878/94, foi aprovada pelo Congresso
Nacional, advinda da Medida Provisória 473/94. Tem o propósito de reparar as
demissões ou dispensas dos servidores públicos da administração direta e
indireta (Petrobrás, no caso); ocorreu violação de direitos constitucionais ou
legais, ocorridas no período do Presidente Collor de Mello, criando duas
instâncias: Subcomissões Setoriais de Anistia e uma única Comissão Especial de
Anistia – CEA/SAF, esta com poderes únicos e exclusivos de analisar os recursos
interpostos pelos interessados por indeferimento das Subcomissões Setoriais de
Anistia e deferir-lhes ou não.
Só
que as anistias deferidas pela Comissão Especial de Anistia – CEA/SAF, com
previsão legal, como última instância recursal, ainda que ratificada pelo
Presidente da República, através do Decreto 1.344/94, até agora a Petrobrás não
respeitou a autorização presidencial, sob alegação posterior de que o Decreto
1.498/95, de 24/05/95, suspendera a aplicação da Lei até que uma nova Comissão
Revisadora – CEPRA/CCE (esta sem previsão legal), reanalizasse a matéria,
embora o direito adquirido do benefício já estivesse garantido.
Valendo
nesse sentido citar os ensinamentos do eminente Jurista e ex-Senador da
República (PFL), doutor Josaphaf Marinho:
“Se o ato produziu efeitos geradores de Direitos
Individuais, não pode a Administração que o fundamentou e emitiu, revê-lo por
interpretação posterior diversa. Também é de interesse público a estabilidade
das relações jurídicas”.
De
se esperar que neste ano de 1999, o senhor Presidente da República determine à
Petrobrás o cumprimento da Lei, como ele próprio reafirma cumprir. Valendo
lembrar o que jamais poderia ter ocorrido se a velha regra constitucional
tivesse sido cumprida à época da violação dos direitos constitucionais ou do
deferimento da anistia administrativa:
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da Lei – art. 5º, inc. II da C.F. /88”.
Pensar
de forma diferente seria o mesmo que macular o “caput” – art. 37 da C.F. /88,
que determina que a Administração Pública direta ou indireta obedecerá entre
outros princípios, o da legalidade.
Agora
é só esperar que o Estado Democrático de Direito seja respeitado, a fim de que
a democracia seja fortalecida.