UM POUCO DA HISTÓRIA DA ANISTIA NO BRASIL
Embora tenha nascido quase 600 anos antes de Cristo – com Solón, na Grécia – a anistia tornou-se uma tradição no Brasil a partir dos tempos coloniais. Desde então, tem abrangido crimes políticos, de guerra, deserção, insubmissão, greve, imprensa, faltas disciplinares, crimes comuns e faltas funcionais.
Depois da guerra holandesa (em meados do século XVII), a anistia foi concedida em Pernambuco de maneira ampla e geral, como se não tivesse havido luta. Abrangeu holandeses, judeus, homens de todas as nações e religiões, negros e índios, desertores e traidores.
Um ano antes da Independência, foi concedida anistia ampla aos que desertaram do Reino em face da invasão napoleônica. Cinco anos mais tarde, ela alcançou os desertores, mesmo os que se encontrassem entre os inimigos, exceto os cabeças da rebelião da Província Cisplatina.
Em 1835, o decreto nº 6, da Regência, declarou "anistiadas todas as pessoas envolvidas em crimes políticos cometidos até 1834, nas provincias de Minas Gerais e Rio de Janeiro". Em 1844, houve dois decretos: o primeiro anistiou os crimes políticos cometidos em 1842 nas províncias de São Paulo e Minas; o outro concedeu anistia ampla e absoluta aos vereadores das Câmaras Municipais de Barbacena, Vila São João Batista do Presídio e São João del Rei.
Os bispos e padres de Olinda e do Pará, "incursos nos crimes comuns de desobediência ao Monarca", foram anistiados em 1875.
Já na República, Floriano Peixoto sancionou em 1892 resolução do Congresso Nacional concedendo anistia "a todos os cidadãos implicados nos acontecimentos que motivaram o decreto de 10 de abril deste ano, declarando em estado de sítio a capital federal", e a "todos os que, direta ou indiretamente, tomaram parte na revolta das fortalezas de Laje e Santa Cruz, em 19 de janeiro deste ano".
Anistias abrangendo crimes políticos foram decretadas também nos governos Prudente de Morais, Rodrigues Alves e Hermes da Fonseca. Mais tarde, após a Revolução de 1930, Vargas anistiou "todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram nos movimentos revolucionários ocorridos no país, dando o benefício extensivo aos crimes políticos e militares, ou conexos com esses". Em 1931, vieram mais dois decretos de anistia envolvendo crimes políticos e em 1934 ainda outro, desta vez beneficiando "participantes do surto revolucionário verificado em São Paulo aos 9 de junho de 1932 e suas ramificações em outros Estados".
Em suas Disposições Transitórias, a Constituição de 1934 voltou a conceder anistia ampla "a todos quantos tenham cometido crimes políticos até a data de sua promulgação".
No fim da ditadura Vargas, em 1945, foi concedida nova anistia "aos acusados de crimes de qualquer natureza, considerados políticos ou não, ocorridos durante ou logo após a realização de comícios, a partir de maio daquele ano, quando foi permitida arregimentação eleitoral".
Um ano depois, as Disposições Transitórias da nova Constituição (1946) isentaram "de culpa e pena os cidadãos considerados insubmissos ou desertores, até a data de sua promulgação e, igualmente, os trabalhadores que houvessem sofrido penas disciplinares, em conseqüência de greves ou dissídios de trabalho".
Já no governo de JK, depois das rebeliões de Aragarças e Jacareacanga, foi concedida, em 1956, anistia ampla e irrestrita "a todos os civis e militares que, direta ou indiretamente, se envolveram, inclusive recusando-se a cumprir ordens de seus superiores, nos movimentos de rebelião ocorridos a partir de 10 de novembro de 1955 até 1º de março de 1956".
Durante o regime parlamentarista, o decreto legislativo nº 18, de 1961, concedeu nova anistia por crimes políticos, beneficiando funcionários civis e militares, trabalhadores, estudantes e jornalistas. Dois anos depois, ainda no governo Jango, foram anistiados (decreto legislativo nº 15, de 1963), "jornalistas e demais incursos em delitos de imprensa". Foi a última anistia concedida, quando adveio o golpe militar de 1964.